TERMO DE USO xxx

CENTER MEDIA FIBRA TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 32.598.006/0001-07, com sede a RUA PENIDO BURNIER - PARQUE INDUSTRIAL PAULISTA - GOIANIA - GO, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET).

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA, falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos, ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet, manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados, casos fortuitos ou força maior, a interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 –  INSTALAÇÃO EM REGIME DE COMODATO:

Está em comodato junto ao cliente os seguintes equipamentos:

ONU ROUTER  + FONTE               (   )

OU ONU BRIDGE  + FONTE          (   )

ROTEADOR + FONTE                     (   ) 

       OBS: Mesmo o provedor fornecendo os equipamentos em comodato para o cliente, a empresa podera cobrar despesas de instalacao quanto ao custo de lancamento e custos do  cabeamento e infraestrutura para levar a conectividade ate o ponto onde o cliente deseja fazer instalacao. Caso o cliente tenha algum equipamento que seja possivel reaproveitar pela empresa, fica a criterio do cliente se ele desejar abater parte do custo de lancamento. (Descrever abaixo em punho proprio a negociacao feita)

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3.1. É obrigação do cliente quanto ao equipamento em comodato:


3.1.1 Cuidar dos bens cedidos em comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação;


3.1.2 Devolução do equipamento em COMODATO em caso de cancelamento ou quebra de contrato ou pagamento do equipamento no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). Não ocorrendo a devolução ou o pagamento do equipamento em comodato por parte do CLIENTE, tal recusa, implicara na inclusão de seus dados no CADASTRO DO S.P.C no valor supracitado. A entrega do equipamento deve ser realizada pelo cliente junto ao escritório da contratada;

3.1.3 Independente do prazo de utilização, estes equipamentos NÃO SERA DE PROPRIEDADE DO CLIENTE, ainda cabendo a empresa a possibilidade de retirada do mesmo a qualquer momento.


4 – RESCISÃO
 CONTRATUAL OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO A PEDIDO DO CLIENTE, DA CONTRATADA OU POR INADIMPLÊNCIA:

4.1 – O cliente devera quitar toda e qualquer fatura em aberto com a contratada e ligar na central de cancelamento no telefone (62)9489-2135 para efetuar o cancelamento. SERA CONSIDERADO O CANCELAMENTO NO MOMENTO EM QUE O CLIENTE MANIFESTAR JUNTO A OPERADORA A OPÇÃO PELO CANCELAMENTO;


* O ATO DE DESLIGAR OS EQUIPAMENTOS DA TOMADA OU SIMPLESMENTE A NÃO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONSTARA COMO CANCELAMENTO JUNTO A OPERADORA.

4.2 – Após 10 (dez) dias vencido a mensalidade o CLIENTE poderá ter o serviço bloqueado até que quite o debito. O não pagamento dos boletos devidos implicara na inclusão de seus dados no CADASTRO DO S.P.C no valor supracitado dos débitos em aberto.

5. MANUTENÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE:

5.1 – Ao assinar o contrato o contratante está ciente que as manutenções devem ser solicitadas pelo Número (62)9489-2135. A operadora disponibilizara um técnico para atender presencial ou remotamente o cliente solicitante.

5.2 – A ruptura da fibra óptica dentro da residência causada pelo uso indevido acarretara na cobrança da taxa de reparo e deslocamento do técnico. * NÃO TENTAR MUDAR DE LOCAL O EQUIPAMENTO SEM COMUNICAR A OPERADORA

6. MUDANÇA DE ENDEREÇO:     

6.1 – No caso de mudança de endereço o cliente informara a CONTRATADA com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e caso não tenha cobertura na cidade para qual o cliente irá mudar ele deve entregar os equipamentos em perfeita condição de uso e quitar os débitos em aberto. O não cumprimento sujeita na inclusão de seus dados no CADASTRO DO S.P.C no valor dos débitos.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

8.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de GOIANIA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

8.4 – O contratante tem ciência que assim que os boletos acabarem automaticamente será emitido 12 (doze) novas parcelas.

GOIANIA, Domingo, 21 de Dezembro de 2025

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                                  Contratante                                                                                                      

Contratada